CL-02

Investigação técnica de fraude eletrônica

Investigação de fraude eletrônica é a apuração técnica de como um desvio ocorreu: quais acessos foram usados, em que sequência, a partir de onde e com quais permissões. O resultado é um relatório que reconstrói a mecânica do evento com base em evidência preservada, e não em suposição.

Em fraude eletrônica, a pergunta que o jurídico precisa responder quase nunca é "houve prejuízo" — isso o financeiro já sabe. É "por qual caminho", "com qual credencial" e "o que mais foi alcançado". Sem essas três respostas, não há como dimensionar o dano nem sustentar responsabilização.

400+
casos técnicos conduzidos
5
anos em operações de defesa

Cada dia reduz o que ainda pode ser reconstruído

Registro de acesso rotaciona, sessão expira, provedor descarta log ao fim do prazo legal e o autor tem tempo de limpar rastro. Quanto mais cedo a apuração começa, maior a parte da cadeia que ainda existe para ser examinada — e menor a chance de a conclusão depender de inferência.

Escopo

O que está incluído

Entregas

  • Reconstrução da linha do tempo do evento, com horário, origem e credencial utilizada
  • Identificação dos acessos e permissões envolvidos, incluindo uso legítimo desviado de finalidade
  • Dimensionamento do alcance: o que foi acessado, alterado, copiado ou exfiltrado
  • Análise de logs de aplicação, autenticação, e-mail e infraestrutura, correlacionados entre si
  • Relatório técnico com método descrito, apto a instruir medida judicial ou decisão interna
  • Recomendações de contenção e de correção das falhas exploradas

Para quem é

  • Departamentos jurídicos e de compliance diante de suspeita de desvio
  • Advogados que precisam demonstrar a mecânica da fraude em juízo
  • Empresas vítimas de fraude em pagamento, boleto, PIX ou cadastro
  • Sócios e conselhos em apuração de conduta de administrador ou colaborador
Método

Como conduzimos

  1. Preservação antes da análise

    O primeiro passo é congelar o que existe: logs, contas, dispositivos e registros relevantes. Analisar antes de preservar é como investigar um local de crime depois da limpeza — o exame pode ser correto e a prova, inutilizável.

  2. Correlação entre fontes

    Nenhuma fonte isolada conta a história. Log de autenticação, registro da aplicação, cabeçalho de e-mail e trilha de infraestrutura são cruzados por horário e identidade, porque é na divergência entre eles que a conduta anômala aparece.

  3. Distinção entre acesso indevido e uso desviado

    Boa parte das fraudes internas não envolve invasão: usa credencial legítima fora da finalidade. Essa diferença muda a tese jurídica, e o relatório precisa deixá-la explícita em vez de tratar todo acesso como intrusão.

  4. Conclusão com margem declarada

    O relatório separa o que a evidência demonstra do que ela apenas sugere. Conclusão categórica sem suporte é o que se desfaz no contraditório, e leva o resto do trabalho com ela.

Base legal
Lei 12.965/2014, art. 15
Registros de acesso a aplicações têm guarda mínima de seis meses, o que delimita a janela para obtenção de parte da evidência.
Lei 13.709/2018 (LGPD)
Quando a fraude envolve dados pessoais, a apuração técnica também instrui a avaliação de comunicação ao titular e à ANPD, conduzida pelo jurídico.
Lei 12.965/2014, art. 22
A obtenção de registros junto a provedores depende de autorização judicial fundamentada, com indicação do período e da relação com o caso.

A Saylar atua como apoio técnico. A análise, a produção de prova e o parecer técnico são de nossa responsabilidade; a estratégia processual, a redação de peças e a representação em juízo são conduzidas por advogado habilitado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

É possível identificar quem cometeu a fraude?

É possível identificar credenciais, dispositivos, endereços e horários envolvidos, e reconstruir a sequência de acessos com precisão. Atribuir isso a uma pessoa física é uma segunda etapa, que depende de elementos adicionais — vínculo do dispositivo, contexto de acesso e, muitas vezes, dados que só o provedor possui e que exigem autorização judicial. Prometer nome antes disso é impróprio tecnicamente.

A investigação interna pode ser usada depois em processo?

Pode, desde que a evidência tenha sido preservada com integridade verificável e custódia documentada desde o início. É por isso que tratamos investigação interna com o mesmo rigor de prova judicial: no momento da coleta raramente se sabe se o caso terminará em desligamento, acordo ou ação — e refazer a coleta depois normalmente não é possível.

Quanto tempo leva uma investigação de fraude eletrônica?

Depende diretamente do volume de fontes, do período a reconstruir e de quanto da evidência ainda existe. Uma apuração de escopo delimitado e logs disponíveis é bem mais rápida do que um caso com meses de histórico e registros parciais. O prazo é estimado após a delimitação inicial do escopo, não antes.

Vocês atuam junto com a autoridade policial?

Atuamos como apoio técnico da parte, produzindo material que pode instruir notícia-crime, medida cautelar ou pedido de quebra de sigilo. A condução da investigação criminal é da autoridade competente, e a estratégia processual é do advogado do caso — nosso trabalho é entregar a base técnica que sustenta o pedido.

Quanto antes a apuração começa, mais resta para examinar

Log rotaciona, sessão expira e provedor descarta registro ao fim do prazo legal. Traga o que já se sabe do caso e delimitamos o escopo da apuração a partir da evidência que ainda existe.