LGPD

Privacidade, LGPD e resposta integrada a riscos cibernéticos

A adequação à LGPD combina inventário de dados, base legal para cada tratamento, controles técnicos, atendimento a titulares e resposta a incidentes. A Saylar executa a frente técnica e operacional de privacidade, incluindo DPO as a Service, em atuação integrada com advogados habilitados para a frente jurídica.

Privacidade não se resolve apenas com documentos. Conectamos processos, tecnologia, evidências e governança para reduzir riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Escopo

O que está incluído

Entregas

  • Diagnóstico de adequação
  • Inventário e fluxo de dados
  • Registro das operações de tratamento
  • Avaliação de riscos e apoio a RIPD/DPIA
  • Privacy by Design
  • Gestão de solicitações de titulares
  • DPO as a Service, quando aplicável
  • Políticas, procedimentos e treinamentos
  • Avaliação de fornecedores
  • Controles técnicos de proteção de dados
  • Apoio técnico em incidentes

Para quem é

  • Empresas que tratam dados pessoais em escala
  • Organizações que precisam responder a titulares e a autoridades
  • Operações que sofreram incidente com dados pessoais
  • Empresas que precisam alinhar jurídico, privacidade e segurança

Frente jurídica, por advogados habilitados

  • Pareceres e enquadramento jurídico
  • Bases legais
  • Contratos e aditivos de proteção de dados
  • Cláusulas de segurança
  • Transferências internacionais
  • Avaliação jurídica de incidentes
  • Comunicação a autoridades e titulares
  • Estratégia contenciosa

A Saylar executa segurança, privacidade operacional, governança e análise técnica. Atividades privativas da advocacia, reservadas pela Lei nº 8.906/1994, são realizadas por advogado ou escritório parceiro, com responsabilidades profissionais definidas.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

DPO as a Service pode ser prestado por pessoa jurídica?

Sim. A LGPD exige a indicação de um encarregado, mas não determina que seja empregado da organização, o que permite a contratação externa desde que o canal de comunicação com titulares e com a ANPD esteja publicado e efetivamente operante.

Qual a diferença entre DPO, jurídico e segurança da informação?

O encarregado é o canal de interlocução com titulares e com a ANPD e zela pelo programa de privacidade. O jurídico define enquadramento e responde por risco legal. A segurança da informação implementa os controles que protegem os dados. Os três se sobrepõem em incidentes, e é justamente aí que a falta de definição de papéis atrasa a resposta.

Quando um incidente deve ser comunicado à ANPD?

Quando o incidente envolver dados pessoais e puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, conforme os prazos e critérios da Resolução CD/ANPD nº 15/2024. A avaliação depende do tipo de dado, do volume e do alcance — motivo pelo qual a análise técnica do incidente precede a decisão jurídica.

A adequação à LGPD elimina o risco de sanção?

Não. Nenhum programa elimina o risco. O que a adequação faz é reduzir a probabilidade de incidentes e permitir demonstrar diligência com registros, políticas e evidências — elemento que a autoridade considera ao dosar a sanção.

Quem executa a parte jurídica do serviço?

Advogado ou escritório parceiro habilitado. Atividades privativas da advocacia são reservadas pela Lei nº 8.906/1994; a Saylar executa segurança, privacidade operacional, governança e análise técnica, com responsabilidades profissionais definidas entre as partes.